SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001983-08.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

1. Trata-se de recurso de agravo interno, interposto por BANCO DO BRASIL S /A, contra a decisão deste relator que negou a concessão de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento nº 0152983-89.2025.8.16.0000 AI, este interposto contra decisão saneadora proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Irati que, nos autos de Ação de Cobrança nº. 0034417-42.2025.8.16.0014, ajuizada por MAURICIO OSCAR DIAS. Nas razões recursais, a parte agravante requer a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, alegando que “sendo o agravo de instrumento provido, todo o processo será considerado prescrito, e todos atos praticado ate o momento serão desconsiderados, assim é mais eficiente que o processo de primeiro grau seja suspenso até a decisão do presente agravo, visto que as matérias debatidas nas razões pode mudar todo o curso processual” e que “sendo o agravo de instrumento provido na medida em que o Banco do Brasil não tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, a execução da decisão traria prejuízos à própria dinâmica do processo, prejudicando não apenas o banco, mas sim todo o deslinde processual.” Foi determinada a intimação da parte contrária para apresentação de contrarrazões, as quais foram colacionadas ao mov. 11.1 É O RELATÓRIO. DECIDO.